É uma autorização de residência temporária concedida em circunstâncias excepcionais e concedida a cidadãos estrangeiros pais de um menor de nacionalidade espanhola ou estrangeiros filhos de pais de origem espanhola.
Requisitos
Não ser cidadão de um Estado da União Europeia, do Espaço Econômico Europeu ou da Suíça, ou parente de cidadãos desses países a quem que o regime de cidadão da União se lhes aplica.
Ausência de antecedentes penais na Espanha e nos seus anteriores países de residência por crimes existentes na legislação espanhola.
Não estar proibido de entrar na Espanha e não aparecer como proibido de entrar no espaço territorial dos países com os quais a Espanha assinou um convênio em tal sentido.
Não estar, se for o caso, dentro do período de compromisso de não retorno à Espanha que o estrangeiro assumiu ao retornar voluntariamente ao seu país de origem.
Ser pai ou mãe de menor de nacionalidade espanhola ou filho de pai ou mãe que tenha sido originariamente espanhol.
Documentos necessários
Certidão de antecedentes criminais emitida pelas autoridades do país ou países em que residiu durante os últimos cinco anos antes da entrada na Espanha.
Cópia completa do passaporte, documento de viagem ou cartão de inscrição com validade mínima de quatro meses.
Documentação que acredite vínculo familiar e nacionalidade, que será:
Em caso de ser pai ou mãe de menor de nacionalidade espanhola: Certidão de nascimento do menor de nacionalidade espanhola que conste o vínculo familiar e a nacionalidade espanhola do menor.
Em caso de ser filho de pai ou mãe de origem espanhola: Certidão de nascimento do solicitante. Certidão de nascimento do pai ou mãe de origem espanhola ou certidão do Registro Civil que comprove a referida condição.
Esta autorização é válida por 1 ano, e também permite que você trabalhe na Espanha e o mais importante é que não há um mínimo exigido para o tempo de residência na Espanha.
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