Reagrupamento Familiar
Estrangeiros que emigram para outro país em busca de melhor qualidade de vida, a fim de deixar seu país com um único objetivo: tornar realidade seus sonhos. E o fazem de forma solitária, deixando seus familiares na esperança de que um dia possam se reunir novamente.
Sabemos a importância deste reagrupamento familiar, e o reagrupamento nada mais é do que poder exercer esse direito.
Todo estrangeiro que resida legalmente na Espanha pode solicitar autorização de residência para seus familiares, mediante a reagrupação familiar.
Requisitos
-
Não ser cidadão da União Europeia.
-
Não estar de forma irregular em território espanhol.
-
Não tem antecedentes penais.
-
Não estar proibido de entrar em território espanhol.
-
Ter cobertura e assistência médica por meio de previdência social
ou convênio privado de saúde.
-
Estar livre de doenças de acordo com o Regulamento Sanitário
Internacional de 2005.
-
Ter recursos financeiros suficientes para o solicitante e os
reagrupados.
Importante
Para que o estrangeiro possa requerer o reagrupamento de familiares, deve ter completado um ano de residência legal e deve ter obtido a renovação da autorização de residência por pelo menos mais 1 ano.
Quem pode reagrupar?
-
Cônjuge
-
Filhos e filhas do cônjuge
* Os ascendentes só podem ser reagrupados pelo requerente que tenha uma residência de longa duração, que também deve ter mais de 65 anos e deve ser considerado dependente do requerente.
É muito importante justificar a necessidade de requerer a residência em questão.
Contamos com advogados altamente qualificados para iniciar seu processo de reunificação familiar na Espanha.
Portanto, marque já uma consulta com os nossos advogados especialistas em Imigração e Direito Internacional, é muito fácil!