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Arraigo Familiar
É uma autorização de residência temporária concedida em circunstâncias excepcionais e concedida a cidadãos estrangeiros pais de um menor de nacionalidade espanhola ou estrangeiros filhos de pais de origem espanhola.
Requisitos
  • Não ser cidadão de um Estado da União Europeia, do Espaço Econômico Europeu ou da Suíça, ou parente de cidadãos desses países a quem que o regime de cidadão da União se lhes aplica.
  • Ausência de antecedentes penais na Espanha e nos seus anteriores países de residência por crimes existentes na legislação espanhola.
  • Não estar proibido de entrar na Espanha e não aparecer como proibido de entrar no espaço territorial dos países com os quais a Espanha assinou um convênio em tal sentido.
  • Não estar, se for o caso, dentro do período de compromisso de não retorno à Espanha que o estrangeiro assumiu ao retornar voluntariamente ao seu país de origem.
  • Ser pai ou mãe de menor de nacionalidade espanhola ou filho de pai ou mãe que tenha sido originariamente espanhol.
Documentos necessários
  • Certidão de antecedentes criminais emitida pelas autoridades do país ou países em que residiu durante os últimos cinco anos antes da entrada na Espanha.
  • Cópia completa do passaporte, documento de viagem ou cartão de inscrição com validade mínima de quatro meses.
Documentação que acredite vínculo familiar e nacionalidade, que será:

  • Em caso de ser pai ou mãe de menor de nacionalidade espanhola: Certidão de nascimento do menor de nacionalidade espanhola que conste o vínculo familiar e a nacionalidade espanhola do menor.
  • Em caso de ser filho de pai ou mãe de origem espanhola: Certidão de nascimento do solicitante. Certidão de nascimento do pai ou mãe de origem espanhola ou certidão do Registro Civil que comprove a referida condição.
Esta autorização é válida por 1 ano, e também permite que você trabalhe na Espanha e o mais importante é que não há um mínimo exigido para o tempo de residência na Espanha.
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