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Arraigo Laboral
É uma autorização de residência temporária devido a circunstâncias excepcionais que pode ser concedida a cidadãos estrangeiros que estejam na Espanha e tenham tido relação de trabalho durante um mínimo de seis meses.
Requisitos
  • Não ser cidadão de um Estado da União Europeia, do Espaço Econômico Europeu ou da Suíça, ou parente de cidadãos desses países a quem que o regime de cidadão da União se lhes aplica.
  • Ausência de antecedentes penais na Espanha e nos seus anteriores países de residência por crimes existentes na legislação espanhola.
  • Não estar proibido de entrar na Espanha e não aparecer como proibido de entrar no espaço territorial dos países com os quais a Espanha assinou um convênio em tal sentido.
  • Não estar, se for o caso, dentro do período de compromisso de não retorno à Espanha que o estrangeiro assumiu ao retornar voluntariamente ao seu país de origem.
  • Ter permanecido continuamente na Espanha por um período mínimo de dois anos. Se entende por permanência contínua quando as ausências não ultrapassam 90 dias nos últimos dois anos.
  • Ser capaz de demostrar a existència de relação de trabalho cuja duração não seja inferior a 6 meses.

A autorização concedida terá a validade de um ano e, ao expirar, poderá ser solicitada autorização de residência ou autorização de residência e trabalho.
Nota importante: Quando apresentados documentos de outros países, eles devem ser traduzidos para o espanhol ou a língua co-oficial do território onde o se apresente a solicitação. Por outro lado, todos os documentos públicos estrangeiros devem ser previamente legalizados.
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