É uma autorização de residência temporária devido a circunstâncias excepcionais que pode ser concedida a cidadãos estrangeiros que estejam na Espanha e tenham tido relação de trabalho durante um mínimo de seis meses.
Requisitos
Não ser cidadão de um Estado da União Europeia, do Espaço Econômico Europeu ou da Suíça, ou parente de cidadãos desses países a quem que o regime de cidadão da União se lhes aplica.
Ausência de antecedentes penais na Espanha e nos seus anteriores países de residência por crimes existentes na legislação espanhola.
Não estar proibido de entrar na Espanha e não aparecer como proibido de entrar no espaço territorial dos países com os quais a Espanha assinou um convênio em tal sentido.
Não estar, se for o caso, dentro do período de compromisso de não retorno à Espanha que o estrangeiro assumiu ao retornar voluntariamente ao seu país de origem.
Ter permanecido continuamente na Espanha por um período mínimo de dois anos. Se entende por permanência contínua quando as ausências não ultrapassam 90 dias nos últimos dois anos.
Ser capaz de demostrar a existència de relação de trabalho cuja duração não seja inferior a 6 meses.
A autorização concedida terá a validade de um ano e, ao expirar, poderá ser solicitada autorização de residência ou autorização de residência e trabalho.
Nota importante: Quando apresentados documentos de outros países, eles devem ser traduzidos para o espanhol ou a língua co-oficial do território onde o se apresente a solicitação. Por outro lado, todos os documentos públicos estrangeiros devem ser previamente legalizados.
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