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Arraigo para formação

É uma autorização de residência temporária para circunstâncias excepcionais que pode ser concedida a cidadãos estrangeiros que se encontrem na Espanha e tenham permanecido continuamente por dois anos, permitindo-lhes obter uma autorização para realizar uma formação.

É uma autorização de residência, na qual o estrangeiro se obriga a realizar uma formação profissional, e no final desta formação, obter uma autorização de residência e trabalho com a apresentação de um contrato de trabalho.

 

Os requisitos são:
  • Não ser cidadão de um Estado da União Europeia, do Espaço Económico Europeu ou da Suíça, ou familiar de cidadãos desses países a que se aplique o regime de cidadão da União.
  • Ausência de antecedentes criminais em Espanha e no seu país de origem ou no país ou países onde residiu nos últimos cinco anos.
  • Não estar proibido de entrar em Espanha e não aparecer como censurável no espaço territorial de países com os quais Espanha tenha assinado um acordo para o efeito.
  • Não estar, se for o caso, dentro do prazo de compromisso de não retorno à Espanha que o estrangeiro assumiu ao retornar voluntariamente ao seu país de origem.
  • Permaneceu continuamente na Espanha por um período mínimo de dois anos anteriores ao pedido de autorização. Entende-se por permanência contínua se as ausências não ultrapassaram 90 dias nos últimos dois anos.

Comprometer-se com a formação:

Ou formação regulamentada para o emprego ou formação para obtenção de certificado de profissionalismo, ou uma formação que conduza à obtenção do certificado de aptidão técnica ou qualificação profissional necessária ao exercício de uma actividade específica ou promovida pelos Serviços Públicos de Emprego.

Ou bem, no âmbito da formação permanente nas universidades, comprometer-se a fazer cursos para ampliar ou atualizar a formação de competências e habilidades profissionais, bem como outros cursos de aprendizagem permanente.

Uma vez concedida a autorização de residência para formação, a inscrição deve ter sido efetuada no prazo de três meses a contar da notificação da resolução que concede a autorização de residência. Tenha em conta que esta autorização de residência para formação só pode ser prorrogada uma vez, por mais um período de 12 meses e uma vez concluída e superada, e durante a sua validade, o interessado terá de modificar a autorização de residência e trabalho por autorização de trabalhador subordinado na oficina de estrangeiros de sua residência, juntamente com:

  • Modelo oficial (EX-03).
  • Contrato de trabalho assinado pelo trabalhador e empregador que garanta pelo menos o Salário Mínimo Interprofissional (SMI), ou aquele estabelecido pelo Acordo Coletivo aplicável.
  • Comprovação de ter passado na formação prevista na autorização de residência.

Nesses casos, será concedida uma autorização de residência de 2 anos que permitirá que você trabalhe.

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