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Arraigo Social
É uma autorização de residência temporária que ocorre em circunstâncias excepcionais e que pode ser concedida aos cidadãos estrangeiros que se encontram na Espanha ou têm laços familiares na Espanha ou estejam integrados socialmente.
Requisitos
  • Não ser cidadão de um Estado da União Europeia, do Espaço Econômico Europeu ou da Suíça.
  • Não ter antecedentes criminais na Espanha.
  • Não ter proibida a entrada em  território espanhol.
  • Não estar, se for caso disso, dentro do período de compromisso de não retorno à Espanha que o estrangeiro assumiu no retorno voluntariamente ao seu país de origem.
  • Ter permanecido na Espanha continuamente por um período mínimo de três anos
Excepcionalmente, a apresentação do contrato pode ser dispensada se for demostrado que existem meios financeiros suficientes ou que deles derivam da uma atividade própria, desde que o recomende o relatório de integração social da Comunidade Autónoma.
A autorização concedida terá a validade de um ano e, após o seu vencimento, poderá ser solicitada uma autorização de residência ou autorização de residência e trabalho.
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