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Nacionalidade Espanhola
A nacionalidade é a característica mais importante da expressão jurídica da integração social e do vínculo com o país. Sabemos da complexidade de seguir os procedimentos de pedido de nacionalidade em Espanha.
A nacionalidade espanhola se adquiri, se conserva e se perde de acordo com o estabelecido pela  lei, embora a Constituição Espanhola promova a igualdade entre todos os espanhóis, outras leis e o código civil concedem diferentes formas de concessão de nacionalidade espanhola para residentes estrangeiros.
Requerer a nacionalidade espanhola não é tão simples como parece, mas se você reúne os requisitos exigidos pela lei, pode solicitar e se tornar um cidadão espanhol. A forma mais comum de um residente solicitar a nacionalidade espanhola é pelo tempo de residência, aqueles que
tenham residido de forma legal e continuada durante 10 anos, porém esse tempo se reduz para os que estejam casados com cidadão espanhol, se é filho de cidadão que adquiriu ou recuperou a nacionalidade, faz parte de um país iberoamericano ou se é descendente Sefardita.
Desde 15 de outubro de 2015, sabemos que com a nova entrada em vigor da reforma do processo de candidatura à nacionalidade para residência, os os estrangeiros devem realizar o exame CCSE de conhecimentos socioculturais da cultura espanhola e o exame DELE, nível A2, para estrangeiros cujo país não seja de língua espanhola.
No entanto, a nova reforma permite que os solicitudes de nacionalidade espanhola sejam apresentados eletronicamente, através da página do Ministério da Justiça, de forma que, as solicitudes anteriormente apresentados nos Registros Civis, sejam muito mais ágeis no que se refere a avaliar toda a documentação enviada.
Nosso escritório é especializado em solicitar as diferentes formas de nacionalidade espanhola.

Portanto, marque já uma consulta com os nossos advogados especialistas em Imigração e Direito Internacional, é muito fácil!