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Por que estudar na Espanha?

Existem muitas razões pelas quais estudar na Espanha é uma ótima escolha para os estudantes extrangeiros.

Estudar neste país traz inúmeras vantagens; desde uma educação de alta qualidade (especialmente nas áreas de arte, ciências e tecnologia) até os preços acessíveis, pois no geral o custo de vida é baixo em comparação a outros países europeus.

O espanhol é o segundo idioma mais falado do mundo, sem contar a cultura vibrante, diversificada, rica em história e tradições. Também existem muitos programas de intercâmbio entre universidades espanholas e instituições em outros países que oferecem aos estudantes a oportunidade de estudar em um ambiente internacional e desenvolver suas habiliadades multiculturais. 

E para finalizar, estudar na Espanha, pode te proporcionar grandes oportunidades de trabalho, especialmente se você é um esudante internacional nas áreas de turismo, tecnologia, ciências e investigação. 

Visto de Estudos

É uma autorização que permite permanecer na Espanha por um período superior a noventa dias para realizar ou estender seus estudos em um centro educacional autorizado na Espanha, em um programa de tempo integral, conducente à obtenção de um diploma ou certificado de estudos.

No caso do ensino superior, da formação regulamentada para o emprego ou destinada à obtenção de certificado de profissionalismo, ou da formação que conduz à obtenção da certificação de aptidão técnica ou qualificação profissional necessária ao exercício de uma profissão específica, a autorização de permanência para estudos autoriza para trabalhar para os outros e para o auto-emprego.

Essa é a grande novidade do novo Regulamento em que modifica a Lei de Imigração. Agora, todos os estrangeiros na Espanha poderão trabalhar automaticamente e, se os estudos não forem os mencionados, você ainda poderá solicitar autorização para trabalhar até as 20h em território espanhol.

Requisitos
  • Não ser cidadão de um país da União Europeia, do Espaço Econômico Europeu ou da Suíça, nem ser membro da família de cidadãos desses
    países aos quais se aplica o regime de cidadãos da União.
  • Não estar proibido de entrar na Espanha e não aparecer como rejeitável no espaço territorial dos países com os quais a Espanha assinou um
    acordo a esse respeito.
  • Dispor de meios financeiros suficientes para custear as despesas de estadia e retorno ao país e, se for o caso, de seus familiares, de acordo
    com com os seguintes valores:

1. Para seu sustento mensal, 100% do IPREM, a menos que seja devidamente comprovado que o alojamento foi pago antecipadamente para toda a duração da estada.

2. Para o sustento mensal de  seus familiares, 75% do IPREM para o primeiro familiar e 50% do IPREM para cada uma das restantes pessoas, a menos que seja devidamente comprovado que o alojamento foi pago antecipadamente para todo o período de duração da estadia.

  • Contar com um seguro saúde público ou privado com uma seguradora autorizada na Espanha.
  • No caso de alunos menores de idade que não venham acompanhados pelos pais ou responsáveis ​​legais, deverá ser apresentada uma autorização dos mesmos, com comprovativo do centro, organização, entidade e órgão responsável pela atividade e período de estadia previsto.
  • Ter sido admitido num centro de ensino autorizado na Espanha, para a realização de um programa a tempo integral, que leve à obtenção de um diploma ou certificado de estudos.

No caso que a duração da estadia ser superior a seis meses, será necessário o seguinte:

  • No caso de pessoas maiores de idade, que não possuam antecedentes criminais na Espanha e em seus anteriores países de residência durante os últimos cinco anos por crimes existentes na legislação espanhola.
  • Não sofrer de nenhuma das doenças que possam ter repercussões graves para a saúde pública de acordo com as disposições do Regulamento Sanitário Internacional de 2005.

Nota importante: quando os documentos de outros países forem fornecidos, eles devem ser traduzidos para o espanhol ou a língua co-oficial do território onde o pedido deve ser apresentado.

Por outro lado, todos os documentos públicos estrangeiros devem ser previamente legalizados pela Oficina Consular de Espanha com jurisdição no país em que foi emitido ou, se for caso disso, pelo Ministério dos Assuntos Exteriores e Cooperação.

Portanto, marque já uma consulta com os nossos advogados especialistas em Imigração e Direito Internacional, é muito fácil!