Vistos na Espanha
Para planejar sua viagem à Espanha é muito importante saber se é necessário ou não obter um visto. Cada país tem um acordo diferente com a Espanha e para obter informações sobre o mesmo é necessário consultar o Consulado da Espanha ou a sede diplomática da Espanha no país em que reside. Os estrangeiros provenientes de países que fazem parte da UE não precisam de obter visto para viajar para a Espanha, pelo contrário, alguns países terceiros o fazem.
Deve-se notar que, em países fora da UE, podemos encontrar algumas exceções. Dependendo dos motivos de uma viagem a Espanha, existem diversos vistos e documentação específica a apresentar. Os tipos de vistos necessários para entrada e permanência na Espanha permitidos por lei são:
Visto de Tránsito: Este visto permite ao seu titular cruzar a zona de trânsito internacional de um aeroporto espanhol.
Visto de Longa Duração: Estes vistos permitem-lhe residir e trabalhar, estudar ou pesquisar na Espanha.
Visto Schengen de Curta Duração: Os solicitantes de visto de curta duração (estadías inferiores a 90 dias) devem justificar o motivo da sua visita (turismo, visita familiar, negócios, etc.), bem como ter meios suficientes para pagar o alojamento e as despesas de estadia em Espanha.
Visto de Estudos: O visto de estudos é obrigatório para todo estrangeiro que deseje estudar ou ampliar seus estudos, bem como realizar trabalho de pesquisa ou estágio em qualquer centro de ensino ou científico espanhol, público ou privado e que, além disso, seja oficialmente reconhecido.
Visto de Reagrupação Familiar: Para familiares de cidadãos estrangeiros residentes em Espanha, com autorização de residência renovada e que disponham de meios de subsistência suficientes.
Visto de Residência não Lucrativa: Para aquelas pessoas que desejam residir em Espanha sem exercer qualquer tipo de actividade lucrativa e que, além disso, dispõem de meios de subsistência suficientes.
Visto de Residência e Trabalho: Visto que permite o exercício de uma atividade de trabalho ou profissional, por conta de outrem ou por conta própria. Existem diferentes tipos de vistos de residência e de trabalho: vistos de residência e de trabalho para terceiros, vistos de residência e trabalho autônomo, vistos de residência e trabalho no âmbito da prestação transnacional de serviços e vistos de residência com excepção de autorização de trabalho.
Visto de Residência e Trabajo para Investigação: Este visto permite ao seu titular residir temporariamente na Espanha (por um período superior a 90 dias) e realizar projectos de investigação no âmbito de um acordo de acolhimento celebrado por um órgão de investigação (pessoa singular ou colectiva, pública ou privada, com principal ou estabelecimento secundário situado em Espanha, que desenvolve atividades de investigação e desenvolvimento tecnológico e está autorizado a celebrar acordos de acolhimento).
Portanto, marque já uma consulta com os nossos advogados especialistas em Imigração e Direito Internacional, é muito fácil!